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Mitsubishi comunica recall de Pajero Full por problema no airbag.

A HPE Automotores do Brasil Ltda convocou, nesta quinta-feira (19/10), os proprietários dos veículos Mitsubishi modelo Pajero Full, fabricados entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do insuflador da bolsa de airbag do passageiro.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa do airbag do passageiro. Em caso de colisão frontal, que resulte no acionamento do airbag do passageiro, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa do airbag, com a projeção de fragmentos metálicos contra o passageiro e demais ocupantes do veículo, com danos graves ou fatais.

Chassis com Finais (não sequenciais) – De AJA00123 a DJA01120

Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 0404, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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